NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Último dia para garantir os valores do 1º lote de inscrições para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de março de 2023
Os valores do 1º lote de inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até esta segunda-feira...
Anoreg RS
Semana do Registro Civil e Estatuto do ON-RCPN são debatidos em reunião ordinária da Arpen-Brasil
17 de março de 2023
A Semana Nacional do Registro Civil, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o primeiro assunto...
Anoreg RS
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
17 de março de 2023
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
17 de março de 2023
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...
Anoreg RS
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
17 de março de 2023
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n....