NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 151 do CNJ regulamenta o registro do natimorto
28 de setembro de 2023
Norma dispõe sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de...
Anoreg RS
Provimento nº 152 do CNJ aprimora as regras para alteração de nome e gênero de pessoas transgênero
28 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
Provimento nº 153 do CNJ regulamenta a alteração do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
28 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
Ação gratuita busca regular imóveis e uniões estáveis em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Evento também vai realizar escrituras públicas declaratórias de doação de órgãos.
Anoreg RS
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
27 de setembro de 2023
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.