NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 de dezembro de 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de...
Anoreg RS
Anoregs estaduais e Corregedorias-gerais de Justiça são homenageadas durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Concart
01 de dezembro de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) homenageou algumas Anoregs estaduais por projetos...
Anoreg RS
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart
01 de dezembro de 2023
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI...
Anoreg RS
Artigo – Simulação e alienação fiduciária em garantia- Por Júlio César Ballerini Silva
01 de dezembro de 2023
Artigo - Simulação e alienação fiduciária em garantia
Anoreg RS
Artigo – Tabelião de protesto como agente de execução extrajudicial – Por Leonardo Dalto Romero
01 de dezembro de 2023
Na obra clássica Acesso à Justiça, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as soluções práticas para que se...