NOTÍCIAS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 DE JANEIRO DE 2024
A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é um ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a averbação de uma penhora no registro de imóveis.
O imóvel em questão foi reconhecido como impenhorável em primeira instância. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) autorizou a averbação (registro), mas proibiu a expropriação do bem na execução.
Os desembargadores entenderam que é possível penhorar um bem de família, mas não transferir sua propriedade como consequência da penhora. Para eles, o credor (no caso concreto, um banco) deve decidir se mantém a averbação, mesmo sem a possibilidade de expropriação.
Dois devedores recorreram ao STJ e alegaram que não é possível averbar a penhora de um bem de família, já que esse tipo de bem é impenhorável.
Prevaleceu o voto da relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, “a impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor, mas também que, no processo executório, o imóvel nem mesmo pode ser indicado à penhora”.
A magistrada explicou que “a penhora é um ato executivo instrumental preparatório da execução por expropriação”. Por meio dela, bens do executado são apreendidos e conservados para a expropriação final, que vai satisfazer o crédito.
Ou seja, “a penhora antecede a expropriação”. Assim, se não pode haver penhora de bem de família, também não pode haver expropriação do imóvel.
Segundo Nancy, restringir a averbação da penhora do bem de família para que não haja expropriação é “irrelevante”, porque a penhora não pode ser concretizada nesses casos.
A ministra ainda lembrou que existem outras formas de garantir que o credor consiga obter o crédito sem violar a impenhorabilidade do bem de família. Uma das alternativas é o registro de protesto contra alienação de bens, que apenas informa a pretensão do credor de penhorar o imóvel.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Debatedores sugerem medidas para agilizar adoção no Brasil
29 de maio de 2023
Em sessão de debates no Plenário do Senado na tarde desta sexta-feira (26), especialistas fizeram sugestões para...
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – Parte I – por Sérgio Jacomino
29 de maio de 2023
A partir 2017 iniciaram-se várias tentativas de transformar o tradicional sistema registral pátrio em algo novo,...
Anoreg RS
Save The Date: XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
29 de maio de 2023
Evento será realizado em conjunto com o XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral nos dias 9...
Anoreg RS
91º ENCOGE encerra com a divulgação da Carta de Porto Alegre
29 de maio de 2023
O 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) foi encerrado no final da tarde desta...
Anoreg RS
Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
29 de maio de 2023
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo...