NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
“A prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais representa um avanço extraordinário para a vida das pessoas”
14 de junho de 2023
O juiz-corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg Brasil fala em audiência pública sobre Digitalização e Desburocratização no Brasil
14 de junho de 2023
O debate foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ).
Anoreg RS
Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
14 de junho de 2023
A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação,...
Anoreg RS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 de junho de 2023
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
14 de junho de 2023
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente.