NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
28 de julho de 2023
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé
Anoreg RS
Confira a programação completa do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
27 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulga a programação completa do 75º...
Anoreg RS
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – por Felipe Monteiro Mello
27 de julho de 2023
A divisão dos bens provenientes dos proventos do trabalho, seja em um casamento ou união estável, com o regime de...
Anoreg RS
Artigo – Dispensa da assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente – por Janaína De Castro Galvão
27 de julho de 2023
Que a Covid-19 impactou significativamente a organização da sociedade de maneira geral, todos sabemos.
Anoreg RS
Artigo – Documentos digitais e o rol dos títulos executivos extrajudiciais – por Paulo Henrique Gomiero
27 de julho de 2023
Nos últimos anos, a legislação referente a documentos tem passado por uma evolução para se adaptar ao cenário...