NOTÍCIAS
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
28 DE FEVEREIRO DE 2024
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Famílias e famílias: consequências jurídicas dos novos arranjos familiares sob a ótica do STJ
09 de outubro de 2023
O que é família? O mundo moderno trouxe tantas mudanças nas relações sociais e particulares que algumas pessoas...
Anoreg RS
Metrópoles – Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
09 de outubro de 2023
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...
Anoreg RS
TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C
09 de outubro de 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
Prêmio Corregedoria Ética vai reconhecer desempenho e boas práticas na atividade correicional
06 de outubro de 2023
A disseminação de ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que contribuam para o...
Anoreg RS
Inscrições para solenidade de entrega do Prêmio Solo Seguro seguem até 13/10
06 de outubro de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reúne o Fórum Nacional de Regularização...