NOTÍCIAS
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
03 DE JANEIRO DE 2024
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos direitos dos indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
19 de setembro de 2023
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
19 de setembro de 2023
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Anoreg RS
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
19 de setembro de 2023
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...
Anoreg RS
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
19 de setembro de 2023
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.