NOTÍCIAS
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 DE MAIO DE 2024
Em meio a catástrofe climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, o Registro Civil das Pessoas Naturais não mede esforços para devolver a cidadania para a população. Nesse momento delicado, os registradores civis integram a ação emergencial Recomeçar é preciso!, sob coordenação da CGJ-RS, nos abrigos instalados em todo o Estado.
As equipes trabalham no atendimento aos atingidos pelas enchentes para o fornecimento da segunda via das certidões de nascimento e casamento gratuitas, documento indispensável para a obtenção de outros documentos, especialmente da carteira de identidade. e ao acesso a direitos básicos, como educação e saúde. O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das cidades.
Desde o início do mutirão de recuperação dos documentos, os esforços conjuntos estão possibilitando beneficiar muitas pessoas. A ação emergencial já fez mais de 2.900 atendimentos em abrigos temporários de Porto Alegre e cidades do interior gaúcho.
Desta forma, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) tem reforçado o pedido para que os Cartórios realizem a emissão de 2ª vias de certidões de nascimento e casamento gratuitas para os desabrigados pelas enchentes, especialmente nas cidades mais próximas aos locais atingidos, e que tiverem a possibilidade de ir até os abrigos, caso tenham sidos montados em sua cidade ou nas proximidades de onde atua.
Também solicitamos que os Cartórios de Registro Civil que estão realizando esse trabalho tão importante e essencial na garantia da cidadania, para que façam a publicação em suas redes sociais e marquem a @anoregrs para ciência e, assim, disseminar ainda mais o excelente trabalho prestado pelos registradores civis, que estendem sua mão a todos os afetados, conforme exemplo abaixo da Registradora Designada em Canoas/RS, Bruna Fabiana dos Santos Bombardelli.
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
22 de julho de 2024
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
22 de julho de 2024
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.