NOTÍCIAS
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão do Plenário autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 de setembro de 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 de setembro de 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
14 de setembro de 2023
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).
Anoreg RS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 de setembro de 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja...
Anoreg RS
Parlamentares e famosos desaprovam PL que proíbe casamento homoafetivo
14 de setembro de 2023
A votação está prevista para amanhã (13); parlamentares e famosos demonstram insatisfação com o Projeto de Lei.