NOTÍCIAS
RIB emite nota técnica sobre extensão da alienação fiduciária e hipoteca de bens imóveis
15 DE AGOSTO DE 2024
O Registro de Imóveis do Brasil divulgou, ontem, a Nota Técnica nº 04/2024, que aborda a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca de imóveis para diversas operações de crédito, conforme as novas disposições da Lei Federal nº 14.711/2023, também conhecida como o Novo Marco das Garantias.
A elaboração do texto contou com a colaboração dos assessores jurídicos do RIB, Bernardo Chezzi e Gabriel Souza, juntamente com os registradores Christian Lunardi Favero, Eduardo Arruda Schroeder, Hermano Soar, José Paulo Baltazar Junior e Sérgio Cupolino.
Acesse a nota completa: AQUI
Fonte: CORI MG
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
29 de agosto de 2023
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
29 de agosto de 2023
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
29 de agosto de 2023
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
29 de agosto de 2023
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...