NOTÍCIAS
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
25 DE ABRIL DE 2024
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e garantias reais no Brasil sofreu alterações significativas. Para orientar sobre essas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 01/2024 com diretrizes detalhadas sobre a aplicação temporal das alterações legislativas na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca, bem como as demais inovações do novo marco.
A nota indica como as alterações devem pautar a qualificação registral de contratos registrados e de novos títulos, além de orientar a prática dos atos considerando os elementos da temporalidade. O texto também evidencia o correto tratamento aos contratos celebrados sob a égide do Decreto Lei nº 70/1966, cuja execução será realizada pela Lei nº 14.711/2023.
A nota técnica foi elaborada por uma equipe composta pelo assessor jurídico do RIB Bernardo Chezzi e pelos registradores de imóveis Gabriel Pires (MG), José Baltazar (MS) e Moacyr Petrocelli (SP), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB.
Também integram o grupo técnico de debates que originou a nota os registradores Aline Lorenzetti, Bianca Castelar, Christian Favero, Eduardo Schroeder, Hermano Soar, João Pedro Lamana Paiva, Maurício Passaia, Miguel Ortale, Ricardo Martins e Sérgio Cupolilo, além de Ana Carolina Abreu, Carlos Olivo e Gabriel Souza, assessores jurídicos do RIB.
Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 01/2024 na íntegra.
Fonte: RIB
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
01 de setembro de 2023
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...
Anoreg RS
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
01 de setembro de 2023
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
01 de setembro de 2023
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 de setembro de 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Anoreg RS
Reunião de diretoria do CNB/RS aberta aos associados é realizada nesta quarta-feira (30.08)
31 de agosto de 2023
Na tarde desta quarta-feira (30.08) foi realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...