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Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
18 DE JUNHO DE 2024
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
A 2ª seção do STJ submeteu ao rito dos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito e das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo já foi objeto de 1.771 decisões e 11 acórdãos proferidos pelo STJ até maio de 2024.
Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se orientado no sentido de que, uma vez que a dívida está prescrita, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, devendo-se excluir a informação nas plataformas de acordo.
Para Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Bancário e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, a afetação do recurso pelo STJ “é importante, uma vez que é necessário restabelecer a segurança jurídica em relação ao tema, que hoje é tão conflitante”.
Processo: ProAfR no REsp 2.092.190
Veja o acórdão.
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