NOTÍCIAS
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
05 DE JULHO DE 2024
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, completa hoje, 05/07/2024, 159 anos de existência. Trata-se do mais antigo Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, que teve sua origem histórica mais remota em 5 de julho de 1865, quando foi criado em razão do surgimento do primeiro sistema de transcrições imobiliárias adotado no Brasil.
Em virtude desta data histórica, Lamana Paiva encaminhou um vídeo ao Boletim do IRIB informando que, a partir deste aniversário, será iniciada uma série de atividades comemorativas dos 160 anos do Cartório, marcados por um trabalho que confere publicidade e segurança na transmissão e na oneração de bens imóveis nas suas mais variadas formas e de acordo com a legislação de cada época, destacando-se no aprimoramento, na inovação tecnológica e de processos.
Assista ao vídeo abaixo e emocione-se com a história do Registro Imobiliário brasileiro:
Para saber mais sobre o Cartório, leia o livro intitulado “Do manuscrito ao registro eletrônico: 150 anos do Registro de Imóveis de Porto Alegre”, disponível para download gratuitamente aqui. Não deixe de visitar o site do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e seu Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, parabenizam o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, bem como seu Oficial Registrador, João Pedro Lamana Paiva, pela conquista desta marca histórica!
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
26 de setembro de 2023
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Anoreg RS
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
25 de setembro de 2023
Clique aqui e leia a normativa.
Anoreg RS
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
25 de setembro de 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.