NOTÍCIAS
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 DE MAIO DE 2024
PROVIMENTO Nº 34/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece o dia 05/06/2024 como data limite para pagamento da guia do selo da competência abril, e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro, dada sua essencialidade para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ, e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, disciplinar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinada a retomada do expediente presencial nas Serventias Extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 03 de junho de 2024, bem como a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios.
Art. 2º- Nos municípios atingidos pelos eventos climáticos, notadamente aqueles indicados em estado de calamidade pública no Decreto Estadual n.º 57.626, de 21 de maio de 2024, e que ainda apresentem serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo-a à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação.
Art. 3º – A prestação de contas dos selos da competência abril será realizada até o dia Provimento 34/2024 – CGJ (6721122) SEI 8.2024.0010/001356-8 / pg. 1 31/05/2024, com faturamento e expedição das correspondentes guias de pagamento a partir de 01/06/2024 e vencimento destas no dia 05/06/2024.
- 1º – Até que o serviço de recebimento de remessas de selos volte a ficar completamente operacional, o acesso para envio deverá ocorrer pelo ambiente https://www3.tjrs.jus.br/ do site do Tribunal de Justiça.
- 2º – Em caso de qualquer dificuldade de conexão aos ambientes informatizados, deverá ser aberto chamado junto à DITIC através dos canais: e-mail cadi@tjrs.jus.br, ou link https://cadi.cloud4biz.com .
- 3º – A remessa do extrato mensal do livro caixa e a prestação de contas em arquivo pdf dos interinos serão possíveis somente após o restabelecimento completo do Portal Extrajudicial, não integrando a limitação temporal para entrega prevista no caput.
- 4º – Os Delegatários e Interinos deverão observar a data de vencimento da guia do selo prevista no caput, evitando-se que eventual ausência de pagamento torne a serventia inapta para o recebimento da complementação de renda mínima e dos atos gratuitos da competência abril.
- 5º – O prazo para a prestação de contas do selo digital relativo à competência de maio permanecerá até o quinto dia útil de junho (07/06/2024), com o vencimento da guia previsto para 20/06/2024.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 28 de maio de 2024
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Diferentões ou bizarros! 6 nomes ‘raros’ que só existem no Brasil (acredite)
25 de abril de 2023
Acredite ou não, existe uma pessoa que se chama Adormeciano. Você provavelmente não consegue ninguém com esses...
Anoreg RS
Cartório TOP: NBR 15906 auxilia as serventias a gerirem seus processos atendendo aos requisitos legais e buscando melhorias na qualidade dos serviços
24 de abril de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
24 de abril de 2023
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Anoreg RS
Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais é destaque na programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
“Hoje podemos realizar quase todos os atos de modo 100% eletrônico”
19 de abril de 2023
Presidente do Ibradim, André Abelha fala sobre o avanço da tecnologia nos serviços extrajudiciais.