NOTÍCIAS
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
08 DE MAIO DE 2024
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios, causando dezenas de mortes, desabrigando mais de 15 mil pessoas e desalojando outras 80 mil no estado. Para além das vidas ceifadas e dos prejuízos materiais, outra consequência da tragédia é a perda ou destruição de documentos importantes, como carteiras de identidade, CPFs e certidões de registros de nascimento e casamento.
A partir da reunião realizada na segunda-feira (6/5) entre representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e de representantes das associações dos cartórios extrajudiciais gaúchos, foram definidas ações conjuntas emergenciais visando fornecer a documentação básica aos cidadãos que perderam seus documentos durante o desastre climático.
Assim, iniciando na quarta-feira (8/5), sob a coordenação da CGJ/RS e orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, será realizada ação para atender a população que se encontra nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, identificando aqueles que perderam a via original da certidão de nascimento e/ou casamento, de forma a ser providenciada a solicitação e emissão da 2ª via, de forma gratuita.
Para tanto, estão mobilizados a auxiliar, de forma voluntária, 27 magistrados do TJRS, 11 servidores da CGJ/RS, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais e servidores dos cartórios extrajudiciais, ação que conta com o apoio da Arpen/RS e Anoreg/RS.
Também, entre os dias 27 e 31 de maio, será realizada ação mais ampla, “Recomeçar é preciso!”, com o objetivo de fornecer documentações básicas à toda população do estado atingida pelo desastre climático.
Abaixo, a relação dos abrigos nos quais será iniciada a coleta dos dados:
1. Ginásio da Brigada Militar – Cel. Aparício Borges, 2001
2. Apamecor – rua Fernando Osório, 1156
3. PUCRS – Avenida Ipiranga, 6681
4. Sogipa – Rua Barão do Cotegipe, 415
Ainda, ficou definido que o MDH – que já vem auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se” – irá articular a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para auxiliar a população refugiada nos trâmites necessários à regularização documental.
Tais medidas se revelam de extrema importância para o processo de reconstrução que se iniciará tão logo as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é requisito fundamental para a obtenção de benefícios sociais e cadastro nos programas mantidos pelo Poder Executivo.
Estabeleceu-se, por fim, que as ações da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, previstas para ocorrer entre os dias 13 e 17 de maio, ficam canceladas no estado do Rio Grande do Sul diante da inviabilidade de logística para a sua realização.
A Corregedoria Nacional de Justiça continuará acompanhando o trabalho desenvolvido pelas autoridades locais, envidando todos os esforços para garantir o acesso à documentação civil básica para todos os cidadãos atingidos por este trágico evento.
Fonte: Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
29 de agosto de 2023
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
29 de agosto de 2023
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
29 de agosto de 2023
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
29 de agosto de 2023
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...