NOTÍCIAS
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 08/2024-CGJ
Processo nº 8.2018.0010/003910-9
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Revogação do inc. II e alteração da numeração do parágrafo único e inciso I, todos do art. 680 da CNNR. Fiscalização das restrições urbanísticas convencionais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido das entidades representativas da classe registral para revogação do inc. II do art. 680 da CNNR;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelos requerentes no sentido de que a fiscalização das restrições urbanísticas convencionais seria incumbência do Ente Municipal e não dosb Registradores de Imóveis;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o inciso II e alterada a numeração do parágrafo único e do inciso I, todos do artigo 680 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 680 – O registro de loteamento ou desmembramento urbano será feito após o arquivamento, na serventia, do memorial descritivo acompanhado dos documentos previstos no art. 18 da Lei n º6.766/79.
§1º – Os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia juntamente com os demais documentos do artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19-12-79.
§2º – As restrições urbanísticas convencionais poderão ser incluídas no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes por meio de averbação, sem valor declarado.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Vice-presidente da Anoreg/RS acompanha abertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Solenidade também contou com representantes do Colégio Registral do RS, do IRIRGS, do Sindinotars e do Sindiregis.
Anoreg RS
Em última sessão no CNJ, Rosa Weber destaca trabalho para dar voz às minorias e defender a democracia
27 de setembro de 2023
Para a ministra, sua atuação no CNJ possibilitou atuar sobre a realidade como ela é e dar voz, em especial, aos...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária e polêmica sobre extinção de obrigações após segundo leilão obrigatório
27 de setembro de 2023
Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de...
Anoreg RS
Adjudicação compulsória extrajudicial: Para advogado, novas regras são positivas
27 de setembro de 2023
Bernardo Chezzi explicou as principais mudanças trazidas pelo provimento.
Anoreg RS
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre emite Escrituras de Doações de Órgãos em ação itinerante com a Prefeitura Municipal
27 de setembro de 2023
Na ação, os servidores municipais podem declarar formalmente a vontade de ser doador de órgãos, por meio da...