NOTÍCIAS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o podcast Papo de Cartório
10 de maio de 2023
O novo podcast vai abordar a história, as novidades, desafios e oportunidades da classe cartorária
Anoreg RS
Artigo – Da competência registral da alienação fiduciária de produtos e subprodutos agropecuários no Ofício de Registro de Imóveis – por Fábio Ribeiro dos Santos e Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro
10 de maio de 2023
A Lei 8.929/1994, que regulamenta as Cédulas de Produto Rural ("CPR's"), tem sido objeto de iterativas alterações...
Anoreg RS
TJRS – 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça
09 de maio de 2023
A 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça terá como tema “Desafios da...
Anoreg RS
Conheça os realizadores e patrocinadores do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
09 de maio de 2023
O evento ocorre nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS abre inscrições exclusivas para participação nas oficinas práticas sobre as centrais eletrônicas no sábado (20.05)
09 de maio de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com vagas limitadas.