NOTÍCIAS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ – por Egle Cecconi
15 de agosto de 2023
Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ.
Anoreg RS
Artigo – Nova lei dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos – por Luciana Guimarães Betenson
15 de agosto de 2023
Muito se vem discutindo sobre a validade de contratos assinados por meios digitais - e mesmo por outros meios não...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza pleitos e demandas da categoria
15 de agosto de 2023
A reunião é coordenada pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Artigo – A caducidade incide sobre o pacto antenupcial? – por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
15 de agosto de 2023
A nomenclatura "pacto" é utilizada para referir-se ao acordo de vontades em que os interesses das partes são...
Anoreg RS
Quase 7 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Rio Grande do Sul
15 de agosto de 2023
Desde o último Dia dos Pais 5,6% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe....