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Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 DE JANEIRO DE 2024


PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ

Processo nº 8.2022.0010/000856-1

ÁREA REGISTRAL

AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;

CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.

Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,

Corregedor-Geral da Justiça.

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS

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