NOTÍCIAS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o podcast Papo de Cartório
10 de maio de 2023
O novo podcast vai abordar a história, as novidades, desafios e oportunidades da classe cartorária
Anoreg RS
Artigo – Da competência registral da alienação fiduciária de produtos e subprodutos agropecuários no Ofício de Registro de Imóveis – por Fábio Ribeiro dos Santos e Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro
10 de maio de 2023
A Lei 8.929/1994, que regulamenta as Cédulas de Produto Rural ("CPR's"), tem sido objeto de iterativas alterações...
Anoreg RS
TJRS – 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça
09 de maio de 2023
A 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça terá como tema “Desafios da...
Anoreg RS
Conheça os realizadores e patrocinadores do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
09 de maio de 2023
O evento ocorre nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS abre inscrições exclusivas para participação nas oficinas práticas sobre as centrais eletrônicas no sábado (20.05)
09 de maio de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com vagas limitadas.