NOTÍCIAS
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualmente, essa área varia entre dois e cinco hectares
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta, afirma que há uma demanda para reduzir esse tamanho.
Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas. “Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
28 de agosto de 2024
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 de agosto de 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.