NOTÍCIAS
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
05 DE MARçO DE 2024
Projeto nesse sentido tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 427/24, analisado pela Câmara dos Deputados, permite aos cartórios receberem documentação comprovando doença rara, crônica ou grave para concessão de benefícios aos cidadãos junto ao poder público.
Pela proposta, os cartórios de registro civil serão responsáveis por repassar dados e informações sobre essas pessoas para concessão de benefícios, prevenção e combate a desvios. Esses serviços serão feitos por convênio entre o cartório e o órgão público beneficiário e poderão ser cobrados.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
“Os serviços de registro civil das pessoas naturais podem contribuir ainda mais
para a população, assumindo, por via de convênio, a prestação remunerada de
variados outros serviços públicos e colaborando, assim, muito mais para a
economia de recursos públicos”, argumentou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
20 de outubro de 2023
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 de outubro de 2023
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 de outubro de 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
20 de outubro de 2023
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.