NOTÍCIAS
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
07 DE MAIO DE 2024
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 941/24 estabelece que casais separados deverão compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.
As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serem divididas igualmente entre as partes.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justifica a medida afirmando que questões envolvendo animais de estimação em casos separação vêm ganhando espaço nos julgamentos do Poder Judiciário. Ela cita um caso concreto julgado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O STJ manteve decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabeleceu um regime de visitação para o animal de estimação por meio da aplicação analógica das regras de guarda de crianças e adolescentes, entendendo que a relação afetiva entre seres humanos e animais de estimação não foi regulada pelo Código Civil”, diz a autora.
Por fim, o projeto determina que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada levará a perda definitiva, sem direito à indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação. Em caso de maus-tratos contra o animal, o agressor também perderá os referidos direitos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 de setembro de 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 de setembro de 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
14 de setembro de 2023
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).
Anoreg RS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 de setembro de 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja...