NOTÍCIAS
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 DE MARçO DE 2024
Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara
O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.
Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.
“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.
Outras regras
O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:
- a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;
- o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;
- é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
15 de setembro de 2023
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas.
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório – por Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda
15 de setembro de 2023
O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
15 de setembro de 2023
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
15 de setembro de 2023
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
15 de setembro de 2023
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.