NOTÍCIAS
Projeto aumenta o valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
26 DE JANEIRO DE 2024
O Projeto de Lei 4685/23 eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FTRA financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, possam comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento diferenciadas.
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou proposta, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Esse teto deverá ser corrigido anualmente pela inflação
“O programa de crédito fundiário representa incentivo para a agricultura familiar, que desempenha papel crucial na produção de alimentos no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender o novo limite.
A proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, que será de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família não poderá passar de R$ 30 mil mensais, limite que será atualizado pela inflação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
25 de julho de 2023
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Anoreg RS
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
24 de julho de 2023
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder...