NOTÍCIAS
Projeto aumenta o valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
26 DE JANEIRO DE 2024
O Projeto de Lei 4685/23 eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FTRA financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, possam comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento diferenciadas.
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou proposta, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Esse teto deverá ser corrigido anualmente pela inflação
“O programa de crédito fundiário representa incentivo para a agricultura familiar, que desempenha papel crucial na produção de alimentos no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender o novo limite.
A proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, que será de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família não poderá passar de R$ 30 mil mensais, limite que será atualizado pela inflação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
29 de agosto de 2023
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
29 de agosto de 2023
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
29 de agosto de 2023
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
29 de agosto de 2023
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...