NOTÍCIAS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as e os seguintes integrantes:
I – Jacqueline Lima Montenegro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;
VI – Laura Contrera Porto, Advogada, como representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo Capital;
VIII – Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.
Art. 2º Caberá a Presidência dos trabalhos da Comissão de Exame ao Corregedor Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente da Comissão de Exame, atuará como seu substituto, o Juiz Auxiliar Lizandro Garcia Gomes Filho.
Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão, o servidor do Conselho Nacional de Justiça, Luciano Almeida Lima.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto criando serventias extrajudiciais em 34 municípios é sancionado pelo Governador
13 de agosto de 2024
Foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado a Lei 16.166/2024, que sanciona o Projeto de...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
13 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Comissão da Câmara se reúne para votar projeto que assegura união homoafetiva
13 de agosto de 2024
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira...
Anoreg RS
Artigo – A inexigibilidade automática do ITCMD pós-reforma tributária
13 de agosto de 2024
Após demasiados anos de espera, sendo ansiosamente aguardada pelo mercado e população em geral, a reforma...
Anoreg RS
Mesmo com mudanças sociais e culturais, ausência do nome do pai no registro ainda é desafio no país
12 de agosto de 2024
No Brasil, entre janeiro de 2016 e julho de 2024, dos 23,1 milhões de nascimentos, pouco mais de 1,2 milhão de...