NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando o retorno à operacionalidade dos sistemas estaduais de trânsito fornecido ao DETRAN pela PROCERGS;
Considerando o cenário de retorno gradual à normalidade;
Considerando a segurança no trânsito evidenciada pelo devido registro documental veicular e primeiro emplacamento dos veículos novos;
Considerando o contido no processo PROA n.º 24/1244-0015447-6;
RESOLVE:
Art. 1 º O adquirente de veículo automotor, com a emissão do documento provisório de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 178/2024, deverá se encaminhar a um Centro de Registro de Veículo Automotor – CRVA, credenciado ao DETRAN/RS, para o competente registro veicular.
Art. 2 º Fica desativado o serviço de emissão de documento provisório para circulação de veículos zero quilômetro, de que trata a Portaria DETRAN/RS N.º 178/2024, a partir da publicação desta Portaria, na plataforma CRVA digital, que se encontra hospedada no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda .
Art. 3 º Revogar a Portaria DETRAN/RS 178/24.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
22 de agosto de 2023
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Anoreg RS
CNB/RS abre inscrições para Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria
21 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) convida os tabeliães gaúchos para o...
Anoreg RS
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
21 de agosto de 2023
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Anoreg RS
Artigo – O contrato verbal e a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Edith Mosmann dos Santos
21 de agosto de 2023
Imagine a seguinte situação: Rodolfo e Alberto são velhos amigos. Na verdade, mais que isto, são compadres! E...
Anoreg RS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 de agosto de 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime...