NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 178 dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro
20 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 178, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da enchente que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade, todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e principalmente ao atendimento à população;
Considerando a necessidade de fornecimento de documento provisório aos veículos novos, sem envolver custos à sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta a autorização de circulação de veículos zero quilômetro, mediante documento provisório.
Art. 2º O procedimento será realizado exclusivamente através da plataforma CRVA Digital.
Art. 3º A empresa/revendedora que desejar emitir o documento provisório, após a venda de veículo novo 0KM, deve fazer cadastro em plataforma no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda , que lhe permitirá requerer pelo documento provisório de veículo zero quilômetro, sem os custos decorrentes da emissão do documento.
Art. 4º Para requerer o documento provisório de veículo zero quilômetro, a empresa/revendedora fará preenchimento dos campos da plataforma, em especial, inserção de dados do comprador, chassi e nota fiscal.
Parágrafo único. A empresa/revendedora deverá fazer o upload dos documentos do comprador, nota fiscal e se pessoa jurídica do contrato social, sendo responsável pela veracidade dos dados e informações encaminhadas.
Art. 5º Compete ao CRVA na verificação dos dados, por meio do link https://app.crvadigital.com.br/crva, em especial da DANFE correspondente à Nota Fiscal emitida de acordo com o chassi que será alvo de batimento com a base nacional SENATRAN/SERPRO, emitindo documento provisório.
Art. 6º O documento provisório terá validade de 15 dias, limitando-se a circulação ao território do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 7º O DETRAN/RS publicará portaria específica, aos fins de divulgar a abertura dos serviços de vistoria e primeiro emplacamento, ocasião em que o comprador deverá se encaminhar a um CRVA para o competente registro veicular.
Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor em 17/05/2024.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Magistrados do RS participam de encontro no CNJ que debate a prioridade do acolhimento familiar
15 de agosto de 2023
O Coordenador da Infância e Juventude do TJRS, Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, e o Juiz do Juizado...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: conheça a história do registrador Carlos Fernando Westphalen Santos
14 de agosto de 2023
O projeto da Anoreg/RS, denominado “Personagens Gaúchos”, destaca neste mês detalhes da vida do registrador de...
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR disponibilizam íntegra da palestra com o ministro Luís Roberto Barroso no XIII Fórum de Integração Jurídica
14 de agosto de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional dos Notários e...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: veja como será organizado o XXXV Encuentro!
14 de agosto de 2023
Temas de Registro Imobiliário serão debatidos nos dias 10 e 11 de outubro. Nos dias 12 e 13 serão debatidos os...
Anoreg RS
DITR: prazo para entrega começa hoje
14 de agosto de 2023
Entrega da Declaração deve ser realizada até o dia 29 de setembro.