NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 178 dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro
20 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 178, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da enchente que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade, todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e principalmente ao atendimento à população;
Considerando a necessidade de fornecimento de documento provisório aos veículos novos, sem envolver custos à sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta a autorização de circulação de veículos zero quilômetro, mediante documento provisório.
Art. 2º O procedimento será realizado exclusivamente através da plataforma CRVA Digital.
Art. 3º A empresa/revendedora que desejar emitir o documento provisório, após a venda de veículo novo 0KM, deve fazer cadastro em plataforma no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda , que lhe permitirá requerer pelo documento provisório de veículo zero quilômetro, sem os custos decorrentes da emissão do documento.
Art. 4º Para requerer o documento provisório de veículo zero quilômetro, a empresa/revendedora fará preenchimento dos campos da plataforma, em especial, inserção de dados do comprador, chassi e nota fiscal.
Parágrafo único. A empresa/revendedora deverá fazer o upload dos documentos do comprador, nota fiscal e se pessoa jurídica do contrato social, sendo responsável pela veracidade dos dados e informações encaminhadas.
Art. 5º Compete ao CRVA na verificação dos dados, por meio do link https://app.crvadigital.com.br/crva, em especial da DANFE correspondente à Nota Fiscal emitida de acordo com o chassi que será alvo de batimento com a base nacional SENATRAN/SERPRO, emitindo documento provisório.
Art. 6º O documento provisório terá validade de 15 dias, limitando-se a circulação ao território do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 7º O DETRAN/RS publicará portaria específica, aos fins de divulgar a abertura dos serviços de vistoria e primeiro emplacamento, ocasião em que o comprador deverá se encaminhar a um CRVA para o competente registro veicular.
Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor em 17/05/2024.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Amor.bet”: os cônjuges ou companheiros têm direito a metade dos valores de apostas esportivas? – Por Conrado Paulino da Rosa
21 de agosto de 2023
Pode ser que você não acompanhe esportes e, mesmo assim, já tenha sido impactado, de alguma forma, por...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2023
18 de agosto de 2023
A publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio
16 de agosto de 2023
A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não...
Anoreg RS
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
16 de agosto de 2023
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão...
Anoreg RS
Atualização possibilita ao Operador Nacional de Registro ferramentas de correição on-line
16 de agosto de 2023
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador...