NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
09 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;
Considerando a notícia publicada em 06/02/2024 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;
considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Câmara pode analisar projeto que busca proibir o casamento homoafetivo no Brasil
05 de setembro de 2023
Projeto de lei original foi apresentado pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, mas foi modificado por...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro...
Anoreg RS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 de setembro de 2023
Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no...
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de alterações na lei incentiva famílias a anteciparem doações e heranças
04 de setembro de 2023
Atualmente, o imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)...
Anoreg RS
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
04 de setembro de 2023
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil,...