NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
13 DE AGOSTO DE 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Família
Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.
“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”
AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Direito civil – Sucessões
Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição? – Por Mauro Antônio Rocha
14 de julho de 2023
Para explicitar a possibilidade do registro da alienação fiduciária ‘subsequente’ e da constituição...
Anoreg RS
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
14 de julho de 2023
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor A Oitava...
Anoreg RS
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 dispõe sobre novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
14 de julho de 2023
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da...
Anoreg RS
Jornada Notarial da Família abre formulário de adesão das Seccionais Estaduais
14 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal convida os tabeliães de todo o País para a Jornada Notarial da...
Anoreg RS
Gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS pode ser adquirida no site da Anoreg/RS
13 de julho de 2023
Para a compra da gravação integral será cobrado o valor de 150 reais.