NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
13 DE AGOSTO DE 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Família
Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.
“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”
AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Direito civil – Sucessões
Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Cerimônia de casamento coletivo tem inscrições gratuitas em Porto Alegre
23 de agosto de 2023
Estão abertas as inscrições para a 20ª edição da cerimônia casamento coletivo promovida pelo Cartório de...
Anoreg RS
Resolução n. 516/2023 do CNJ veda o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva
23 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO N. 516, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015. A PRESIDENTE DO...
Anoreg RS
“A importância da atividade registral e notarial pode ser resumida em uma expressão: segurança jurídica”
22 de agosto de 2023
Desembargador Carlos Cini Marchionatti concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS sobre o lançamento do livro...
Anoreg RS
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
22 de agosto de 2023
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios...
Anoreg RS
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
22 de agosto de 2023
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...