NOTÍCIAS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 DE MARçO DE 2024
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O entendimento, ancorado no artigo 5º, XXVI da Constituição, é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única de Cristina, em Minas Gerais.
O caso concreto envolve execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural. O juiz do caso concordou com o argumento.
Segundo ele, o autor comprovou que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais, medida agrária expressa em hectares, que varia de cidade para cidade.
Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais. Onde ele vive, cada módulo equivale há 30 hectares, sendo que o imóvel tem 68 hectares.
“A propriedade rural do executado, que possui área total de 68,89,52 hectares, se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou demonstrado que a propriedade é explorada pela família com a finalidade produtiva e de trabalho.
“A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva”, conclui a decisão.
Atuaram no caso os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
04 de agosto de 2023
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda
04 de agosto de 2023
Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado...
Anoreg RS
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
04 de agosto de 2023
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...
Anoreg RS
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
03 de agosto de 2023
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...
Anoreg RS
Artigo: A proteção internacional ao direito à moradia – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
03 de agosto de 2023
O lar para o ser humano é algo indispensável para a concretização da dignidade de qualquer pessoa, à sua...