NOTÍCIAS
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
16 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva. O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores. Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora. Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS debate Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil
20 de maio de 2023
Seguindo a rodada de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS nesta sexta-feira (19.05),...
Anoreg RS
Demandas e atualizações das atividades extrajudiciais são debatidas no painel “Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais”
20 de maio de 2023
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS foi palco do debate sobre a “Política Institucional: a Frente...
Anoreg RS
Representantes das entidades extrajudiciais nacionais integram o painel “Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais”
20 de maio de 2023
Nesta sexta-feira (19.05) foi a vez do painel “Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços...
Anoreg RS
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de maio de 2023
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da...
Anoreg RS
Pod Cast “Café com Registro” abre o segundo dia do Encontro promovido pela Anoreg/RS
20 de maio de 2023
O segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promovido pela Associação dos Notários e...