NOTÍCIAS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 DE MARçO DE 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
27 de fevereiro de 2023
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
27 de fevereiro de 2023
Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo...
Anoreg RS
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
27 de fevereiro de 2023
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e...
Anoreg RS
Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina
27 de fevereiro de 2023
Brasil é o quinto país do mundo em números absolutos de casamentos de menores de idade. Uniões precoces colocam...
Anoreg RS
Artigo – O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão – Por Wagner José Penereiro Armani
27 de fevereiro de 2023
Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a...