NOTÍCIAS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 DE MARçO DE 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
07 de junho de 2023
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...
Anoreg RS
Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida
07 de junho de 2023
Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta.
Anoreg RS
Ação de identificação e documentação civil garante acesso a direitos na privação de liberdade
07 de junho de 2023
Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, a Ação Nacional de Identificação e Documentação...
Anoreg RS
Marco Legal de Garantias seguirá sem a penhora do bem familiar, afirma relator
07 de junho de 2023
Em evento da Esfera Brasil, o senador Weverton Rocha disse que o texto deverá ser apresentado ainda antes do...
Anoreg RS
Artigos no portal do IBDFAM analisam temas atuais do Direito das Famílias e das Sucessões
07 de junho de 2023
Entre os artigos mais recentes disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,...