NOTÍCIAS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 DE MARçO DE 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: 180 anos do registro imobiliário no país!
19 de julho de 2023
Eventos também celebrarão o 50º aniversário da Lei de Registros Públicos. O XLVIII Encontro dos Oficiais de...
Anoreg RS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 de julho de 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa...
Anoreg RS
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
19 de julho de 2023
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudiciais se reúnem em encontro mensal no formato online
18 de julho de 2023
O encontro teve coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Normas internacionais proporcionam segurança de dados e conformidade com a LGPD em cartórios
18 de julho de 2023
ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701 abordam requisitos para maior segurança de informações O relatório do Centro de...