NOTÍCIAS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 DE MARçO DE 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
04 de agosto de 2023
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda
04 de agosto de 2023
Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado...
Anoreg RS
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
04 de agosto de 2023
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...
Anoreg RS
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
03 de agosto de 2023
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...
Anoreg RS
Artigo: A proteção internacional ao direito à moradia – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
03 de agosto de 2023
O lar para o ser humano é algo indispensável para a concretização da dignidade de qualquer pessoa, à sua...