NOTÍCIAS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 DE MARçO DE 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
19 de setembro de 2023
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...
Anoreg RS
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
19 de setembro de 2023
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
19 de setembro de 2023
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Anoreg RS
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
19 de setembro de 2023
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...
Anoreg RS
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
19 de setembro de 2023
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.