NOTÍCIAS
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
03 DE JULHO DE 2024
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma revisão do estatuto que rege a cidadania e a vida do cidadão no Brasil: o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Essa avaliação é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão de juristas que apresentou ao Senado, em abril, um anteprojeto do Novo Código Civil. Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.
“O mundo mudou radicalmente, os costumes, a sociedade, a inovação, o impacto das novas tecnologias, e, claro, isso reflete na nossa vida civil, porque o Código Civil é o estatuto do cidadão, da cidadania. Ele está no nosso dia a dia desde a hora em que você acorda. Passa pela sua vida inteira: pelo casamento, pela constituição da sociedade, pelas suas atividades, passa até por além da vida, porque é um código de regência para sucessão, para o testamento”, observou Salomão.
“Nós precisamos, como fazem todos os países avançados do mundo, passar a limpo, neste momento, alguns desses dispositivos do estatuto que rege a vida do cidadão. Alguns temas são novos e muito candentes, como, por exemplo, os novos arranjos familiares, a questão do direito animal, a questão da inteligência artificial.”
Nas mãos do Senado
A comissão presidida pelo ministro, que é também corregedor nacional de Justiça, foi instalada em agosto do ano passado, por determinação do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Cabe agora ao Senado, presidido por Pacheco, dar continuidade à análise da proposta, que altera metade dos dispositivos do Código Civil, segundo Salomão.
“No Direito Comercial, nós tentamos incrementar o empreendedorismo e destravar a burocracia para o desenvolvimento de empresas. Na parte dos contratos, nós precisamos nos adaptar à realidade atual, de smart contracts e contratos celebrados à distância pela internet”, afirmou o ministro, ao listar as mudanças.
Para ele, a inovação mais importante é a inserção de um capítulo no Código Civil dedicado exclusivamente ao Direito Civil Digital, que dialoga também com outras normas.
“É uma inovação grande. Poucos países no mundo têm esse capítulo para tratar de Direito Digital”, disse Salomão, citando que o texto trata, entre outros pontos, de direito ao esquecimento e de desindexação.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
01 de setembro de 2023
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...
Anoreg RS
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
01 de setembro de 2023
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
01 de setembro de 2023
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 de setembro de 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Anoreg RS
Reunião de diretoria do CNB/RS aberta aos associados é realizada nesta quarta-feira (30.08)
31 de agosto de 2023
Na tarde desta quarta-feira (30.08) foi realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...