NOTÍCIAS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ rejeita requalificação jurídica de testamento sobre bens de pouco valor
06 de setembro de 2023
Se o documento não satisfaz as exigências formais, não se pode afirmar sua validade, nem admitir sua...
Anoreg RS
Senado aprova perda de imóvel usado como cativeiro
06 de setembro de 2023
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) projeto que prevê a perda, em favor da União, do imóvel usado...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Novo Refis: GDF envia à CLDF programa de incentivo à regularização de dívidas
06 de setembro de 2023
A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até...
Anoreg RS
Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária
05 de setembro de 2023
O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas...
Anoreg RS
1º Tira-Dúvidas da ARN é realizado em Cruz Alta
05 de setembro de 2023
O evento teve a presença de registradores, notários, colaboradores de cartórios e autoridades locais que somaram...