NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 229 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
A primeira tese mostra que, na incorporação imobiliária, o descumprimento da obrigação de registro do memorial pelo incorporador não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes e contra terceiros.
O segundo entendimento aponta que para ocorrer a adjudicação compulsória de unidade autônoma por promitente comprador é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
28 de agosto de 2024
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...
Anoreg RS
Bancos e fintechs apostam no home equity
28 de agosto de 2024
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
Anoreg RS
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
28 de agosto de 2024
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
27 de agosto de 2024
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...