NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
24 DE JANEIRO DE 2024
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
A 228ª edição do informativo “Jurisprudência em Teses”, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta dez entendimentos sobre registros públicos. Esta é a quinta edição que trata sobre o assunto e agrupa entendimentos extraídos de julgados publicados até 08/12/2023.
Publicada em 19 de janeiro deste ano, a edição apresentou temas como: registro de penhora, terreno de marinha, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e cancelamento de registro, dentre outros.
Leia a íntegra da edição n. 228.
Nas cinco edições publicadas sobre registros públicos, o informativo apresentou, ao todo, 53 entendimentos. Para facilitar o estudo e a consulta, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) agrupou as cinco edições publicadas até o momento. A consolidação pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
04 de maio de 2023
As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.
Anoreg RS
Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI
04 de maio de 2023
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
Cibercriminosos utilizam nome de órgãos públicos para aplicar golpes
04 de maio de 2023
Golpes envolvendo nome de órgãos públicos têm sido cada vez mais frequentes.
Anoreg RS
Psicoterapeuta Nélio Ovidio Hass Tombini palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
03 de maio de 2023
O psiquiatra e psicoterapeuta, Dr. Nélio Ovidio Hass Tombini, palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do...
Anoreg RS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 de maio de 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.