NOTÍCIAS
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 DE ABRIL DE 2024
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 11/3/2024.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome. Direito da personalidade. Proteção. Longo tempo de uso contínuo.
DESTAQUE
A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no AREsp n. 204.908/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 3/12/2014).
Segundo a jurisprudência do STJ, “conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo- se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedentes” (REsp n. 1.873.918/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, DJe 4/3/2021) e (AgInt na HDE n. 3.471/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 27/05/2021).
Dessa forma, a alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge virago, em razão do casamento, por envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo, como no presente caso, por quase 20 anos.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO: Código Civil (CC), art. 1.578
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
05 de maio de 2023
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Anoreg RS
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
05 de maio de 2023
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
Anoreg RS
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
05 de maio de 2023
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para...
Anoreg RS
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
04 de maio de 2023
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências.
Anoreg RS
Artigo: O fenômeno da estrangeirização de terras rurais no Brasil em debate no STF pela ADPF 342 – por Silvia Souza
04 de maio de 2023
Na semana passada o artigo de autoria de Dandara Pinho, jogou luzes sobre as violações dos direitos à moradia e...