NOTÍCIAS
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
05 DE MARçO DE 2024
A intimação por edital para fins de purgação da mora em alienação fiduciária de imóvel é regrada pela Lei 9.514/1997 e só é válida quando ocorre o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.
Esse foi o entendimento da juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A decisão foi provocada por ação declaratória de nulidade contra o Bradesco. O autor sustenta que firmou contrato de financiamento para compra de imóvel e que atrasou os pagamentos após sofrer com dificuldades financeiras.
O banco então consolidou a propriedade do imóvel e promoveu leilão judicial. O autor alega que a intimação por edital não seguiu o rito descrito na lei e pede a anulação da venda.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo autor, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor como determina a lei.
“Desta forma, vislumbra-se que a formalidade prevista na lei, qual seja, a constituição do devedor em mora, não foi satisfeita pela parte credora, o que conduz à anulação do referido ato jurídico e, consequentemente, reputam-se nulos os atos subsequentes praticados no procedimento extrajudicial”, registrou a magistrada.
Diante disso, ela decidiu anular a consolidação da propriedade do imóvel e consequentemente o leilão. Na mesma decisão, a julgadora negou pedido de danos morais do autor contra a instituição financeira.
O autor foi representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 de setembro de 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 de setembro de 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
14 de setembro de 2023
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).
Anoreg RS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 de setembro de 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja...