NOTÍCIAS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão
06 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada...
Anoreg RS
Acordo vai aprimorar integração de dados do governo federal e de cartórios de registro civil
06 de agosto de 2024
Modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis públicos – Uma solução eficaz para regularização imobiliária
06 de agosto de 2024
A adjudicação compulsória é o meio legal para se obter o domínio de um imóvel que tenha tido a sua venda...
Anoreg RS
9º Fórum Nacional das Corregedorias reúne órgãos correicionais na quinta-feira (8/8)
06 de agosto de 2024
Corregedores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual se...
Anoreg RS
Inscrições gratuitas: Anoreg/RS convida para a Cidade da Advocacia 2024
05 de agosto de 2024
A Anoreg/RS convida todos os registradores e notários do Rio Grande do Sul para participarem da Cidade da Advocacia...