NOTÍCIAS
Guaíba terá ação de recuperação de documentos a partir de segunda-feira
10 DE JUNHO DE 2024
A Comarca de Guaíba programou atendimentos pelo Recomeçar é Preciso! em diferentes locais da cidade a partir de segunda-feira (10/6). A iniciativa, de caráter emergencial, facilita a recuperação de certidões de nascimento e casamento a quem perdeu os documentos durante as enchentes no Rio Grande do Sul.
O Foro local (Av. Nestor de Moura Jardim, 387) recebe solicitações de segunda a sexta, sempre das 13h às 18h. Na terça-feira (11/6), o atendimento será itinerante, em abrigos temporários.
A atividade acontece no Centro de Atendimento Humanitário – CAH COHAB/Santa Rita na quinta-feira, 13 (Av. Lupicínio Rodrigues, 1010 – no salão da Igreja Santa Rita de Cássia). Os horários de são das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.
Quem fez pedidos entre os dias 28 e 31/5 já pode retirar o documento diretamente no Foro.
Para informações sobre o Recomeçar é Preciso em Guaíba, os contatos são: telefone (51) 99578-431o, e e-mail programarecomecarguaiba@gmail.com.
A ação emergencial para a recuperação de documentos vem sendo realizada em diversos locais do Estado desde o início de maio. O “Recomeçar é Preciso!” é resultado de uma parceria entre a Presidência do TJRS, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os Registradores Civis do RS, e conta com o apoio do Comitê Gestor do Plano Social da Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humano, da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público do Estado, da Polícia Federal, da OIM (Agência de Migração da ONU), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos – 4ª Edição
13 de janeiro de 2023
Obra publicada pela Juspodivm apresenta novos capítulos sobre NFTs e Metaverso.
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de janeiro de 2023
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 de janeiro de 2023
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...
Anoreg RS
‘Cartório em Números’ mostra busca da população por uniões estáveis e casamentos
13 de janeiro de 2023
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022.
Anoreg RS
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
13 de janeiro de 2023
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...