NOTÍCIAS
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
11 DE ABRIL DE 2024
Em despacho publicado nesta quarta-feira (10/4) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou ao Congresso Nacional o cancelamento do pedido de urgência para a tramitação no Senado do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O pedido de urgência era um dos principais motivos de queixa da grande maioria dos especialistas brasileiros em Direito da Insolvência. Foi por causa da solicitação feita pelo governo que o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 26, a toque de caixa, sem que houvesse tempo para que os pontos mais controversos do PL fossem debatidos.
Agora, com o recuo do governo, os especialistas esperam que a proposta seja discutida com maior profundidade no Senado, e esperam também que alterações sejam feitas no texto. Quando enviou o PL à Câmara, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os processos de falência no Brasil são morosos e pouco efetivos, e que sua intenção era corrigir esses defeitos. No entanto, advogados e magistrados que atuam na área dizem que o projeto mais atrapalha do que ajuda.
Um dos pontos mais combatidos pelos especialistas é a figura do gestor fiduciário, criada para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que pode dar poder demais aos credores e causar problemas para as empresas de pequeno porte.
Além disso, o texto impõe um limite de quatro falências por administrador judicial, o que criaria de uma hora para outra uma enorme demanda por esse profissional — demanda que, ao menos por ora, o Brasil não tem condições de suprir, já que hoje conta com um administrador para cada 15 falências ativas.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
10 de agosto de 2023
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...
Anoreg RS
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
10 de agosto de 2023
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
Anoreg RS
Três anos da LGPD: especialistas avaliam avanços e desafios
10 de agosto de 2023
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018) aqueceu o debate...
Anoreg RS
Bebê é registrado com o nome do jogador Lionel Messi no RS
10 de agosto de 2023
Recém-nascido Lionel Messi Mota Castanho recebeu o mesmo nome do jogador argentino. Segundo a mãe, a gravidez foi...
Anoreg RS
14 casais celebram a união no Casamento Comunitário em Itaqui
10 de agosto de 2023
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH) e o Centro de Referência de Assistência...